Solução agiliza entrada de torcedores, mas motiva alerta sobre compartilhamento de dados sensíveis e vigilância em espaços públicos
Enquanto torce pelo seu time ou canta no show de seu ídolos, você pode estar sendo vigiado. Ao menos, é o que prevê a Lei Geral do Esporte, que determina obrigatoriedade de utilização de ferramentas de reconhecimento facial em estádios com capacidade superior a 20 mil espectadores. Promulgada em 2023, essa imposição dá aos clubes e demais administradores de arenas prazo até 2025 para a implementação da tecnologia.
A medida vem dividindo torcedores e especialistas. Para alguns, é vista como uma ótima alternativa para evitar filas, cambismo e também proteger aqueles que acessam os estádios. Mas também traz um alerta sobre vigilância e compartilhamento de dados pessoais em espaços públicos.
Segundo relatório do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), organização não governamental com sede no Rio de Janeiro, cerca de 67 milhões de pessoas são potencialmente vigiadas por projetos que utilizam o reconhecimento facial no Brasil. Isso significa que uma em cada três pessoas são vigiadas no país. A tendência é que, cada vez mais, esse número aumente devido à popularização dessa ferramenta e à sua utilização em massa para fins de segurança pública.
Até agora, 12 estádios usam o sistema de reconhecimento facial. São eles: Estádio Rei Pelé (AL), Estádio Hailé Pinheiro (GO), Maracanã (RJ), São Januário (RJ), Allianz Parque (SP), Engenhão (RJ), Arena Fonte Nova (BA), Ilha do Retiro (PE), Ligga Arena (PR), Arena do Grêmio (RS), Arena das Dunas (RN) e Estádio Beira Rio (RS). Na maioria, o uso da tecnologia está em fase inicial ou de testes. Além desses, o Estádio Hailé Pinheiro, ou Estádio da Serrinha, em Goiânia, é o único com capacidade abaixo de 20 mil espectadores que já utiliza a ferramenta desde 2021.
Em relação à segurança dos dados, o repórter Márcio Hawk, que acompanha de perto o Goiás Esporte Clube — proprietário do Estádio da Serrinha e um dos pioneiros na utilização dessa tecnologia em eventos esportivos no país —, afirma: “É tranquilo, nem me preocupo muito. Seus dados são preservados, e não entendo muito de tecnologia de dados, mas eu me sinto seguro em compartilhar com meu clube esses dados”. A experiência de Hawk com esse compartilhamento em massa de dados é similar à de diversos “vigiados” pelo país. Muitos não acompanham as discussões sobre a regulamentação do tema e não veem riscos na utilização dessa ferramenta tanto por órgãos públicos, quanto por empresas privadas.
Alguns clubes no país realizam também outros tipos de coleta de dados para facilitar a identificação e o acesso aos estádios, como no caso do Athletico Paranaense, que utiliza o cadastro biométrico de digital para o acesso de todos os sócios-torcedores do clube aos jogos. Thiago Padilha, torcedor do Furacão, relata que não foi necessário um novo tipo de cadastro biométrico, já que o clube utiliza a biometria do título de eleitor. “O clube já puxa. Aqui, em época de eleição precisa fazer o cadastro da digital. Com esse cadastro você já consegue acessar o estádio. Quem ainda não tem, consegue cadastrar no clube mesmo”.
Desde 2019 o clube utiliza essa forma de acesso. Padilha ainda ressalta: “Gostei bastante. No início você fica desconfiado por ser algo novo, uma mudança. Mas devido a tantas coisas que vem acontecendo no futebol, foi um mal necessário. É a evolução. Hoje já acho algo muito tranquilo”. Padilha se refere às inúmeras brigas de torcidas dentro e fora dos estádios.
De acordo com especialista, uso da ferramenta exige regulamentação sobre uso de dados
Para Thaís Cruz, pesquisadora de O Panóptico, projeto do CESeC que monitora novas tecnologias na segurança pública do Brasil, o uso ideal da ferramenta de reconhecimento facial só acontecerá após nova regulamentação para a coleta de dados sensíveis. “A falta de discussão sobre os efeitos e potenciais riscos do uso dessa tecnologia é extremamente perigoso e isso é sintoma de uma lacuna regulatória que existe no Brasil”, diz a especialista.
Em sua avaliação, é um erro pensar na coleta em massa de dados sensíveis como um mal necessário para a segurança pública. E aponta: “Não podemos esquecer dos erros que o sistema de reconhecimento facial produz, o que leva a abordagens e prisões injustas, principalmente, da população negra”. Ainda como exemplo, cita as Olimpíadas de Paris de 2024, já que a França decidiu não utilizar reconhecimento facial ou qualquer outro tipo de coleta de dados biométricos devido aos riscos que essas tecnologias oferecem.
Na Europa, o programa “Reclaim Your Face” (“Reivindique o seu Rosto”) surgiu como uma iniciativa da sociedade civil para contestar a utilização de dados biométricos, como impressões digitais e o reconhecimento facial, para o que chama de “vigilância em massa”. A grande motivação para a criação deste projeto é justamente pressionar as instituições públicas e privadas a expor os principais objetivos em relação a essa coleta de dados sensíveis em massa.
No Brasil, o projeto “Tire o meu rosto da sua Mira” surgiu com a motivação de questionar a ferramenta de reconhecimento facial como aparato de segurança pública. Segundo Thais Cruz, existe pouquíssima justificativa para a utilização dessa ferramenta em espaços públicos, e os riscos deveriam ser o suficiente para frear o uso dessa tecnologia. Ela critica a ausência de evidências sobre a eficácia da tecnologia na redução da criminalidade e na prevenção de crimes, além de ressaltar a preocupação com a falta de transparência nas relações entre o poder público e empresas privadas: “Não sabemos como os dados estão sendo armazenados, quem tem acesso a eles e se serão usados para fins comerciais ou espúrios posteriormente”.
A pesquisadora também chama a atenção para a necessidade de uma regulamentação adequada que obrigue a produção de relatórios de impacto na proteção de dados, garantindo a transparência do uso dessa tecnologia. Ela alerta para o perigo de dados sensíveis serem compartilhados sem limitações ou diretrizes claras, o que potencializa riscos e abusos. Segundo ela, essa situação cria “um ambiente favorável para o compartilhamento de dados sensíveis sem limites e diretrizes entre as empresas privadas e os órgãos públicos”.
O cenário acende um sinal de alerta sobre a lacuna na regulamentação trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que permite exceções para atividades de segurança pública, como indicado no artigo 4º, inciso III. Essa brecha pode justificar o uso indiscriminado de dados coletados em estádios por empresas privadas sob o pretexto de segurança.
Comments